Regulamento do Baba da CMVC
FEITA PELA COMISSÃO ORGANIZADORA DO BABA (C.O.B.) EM 28 DE MAIO DE 2009.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO BABA (C.O.B.)
ART. 1º - A comissão é composta por 3 (três) membros MENSALISTAS que serão eleitos pelos demais MENSALISTAS que tenham contribuído nos últimos 12 meses no baba, sendo a eleição realizada anualmente no mês de junho.
ART. 2º - Se for necessária a substituição de um ou mais membros da C.O.B., o(s) novo(s) integrante(s) será(ão) convidado(s) pelos outros membros.
ART. 3º - Compete a C.O.B.:
a) Aprovar o regulamento, sugerindo e promovendo as devidas alterações quando necessárias;
b) Aprovar as contas do “BABA DA CMVC”;
c) Convocar Assembléias Gerais;
d) Ter sob sua responsabilidade todos os valores do baba;
e) Apresentar demonstrativo de receitas e despesas do baba para conhecimento de todos;
f) Organizar as regras do baba;
g) Julgar os atletas que praticarem infrações disciplinares no ambiente do baba;
h) Aplicar as penas de advertência, suspensão ou eliminação aos atletas que comportarem de maneira inconveniente, contrário aos bons costumes.
ART. 4º - A ausência injustificada de membros da C.O.B. quando convocados a duas sessões consecutivas ou três alternadas, implicará no afastamento do membro, sendo de imediato designado um substituto.
DOS MENSALISTAS
ART. 5º - MENSALISTAS são aqueles participantes do baba que contribuem mensalmente dentro das datas determinadas pela C.O.B. O MENSALISTA contribuirá com a mensalidade que será fixada, observando as necessidades da manutenção do baba.
§ 1º Será cobrado um valor simbolico para manutençao do Baba da CMVC;
§ 2º O valor será estipulado pelo C.O.B, e será de R$ 5,00(cinco reais), que deverá ser pago entre os dias 23 à 30 de cada mês, para o tesoureiro designado por essa comissão;
§ 3º O tesoureiro sera o Sr° Moises Andrade Torres, e a parte das demonstrações de despesas e receitas ficará a cargo do Sr° Alison Simão Zuccari Lima, e aparte de compras e orçamento será do Sr° Mateus Lima
ART. 6º - Fica definido um número máximo de 30 (trinta) participantes entre eles convidados e Mensalistas.
§ 1° - Se houver 30 jogadores presentes no baba, haverá a formação normal de 3 (três) equipes de 7 atletas + goleiro, seguindo a ordem de chegada, e os excedentes serão distribuídos nas 3 equipes do baba revesando durante ou no final das partidas.
§ 3º - A partir do 3º baba, o 3º time (vide §4º) será formado pelos atletas da equipe perdedora, excluindo os atletas substituídos pelos excedentes a livre escolha dos mesmos, no momento do apito final da partida em que foi derrotada.
§ 4º - Fica denominado 1º e 2º times as equipes participantes do jogo em curso, e 3º time a próxima equipe a entrar no lugar do time perdedor.
ART. 7º - As mensalidades serão reajustadas sempre que as receitas não fizerem frente às despesas, observando sempre o caráter não lucrativo do baba.
ART. 8º - O MENSALISTA que não realizar o pagamento na data definida, pagará uma multa adicional de 3,00.
ART. 9º - O MENSALISTA que atrasar a mensalidade perderá imediatamente sua condição de MENSALISTA, observando os privilégios descritos no ART. 5º § 3º e 4º.
DOS CONVIDADOS
ART. 10º - CONVIDADOS são aqueles que participam do baba pagando de forma avulsa a quantia definida pela C.O.B. O pagamento deverá ser efetuado no mesmo dia que o CONVIDADO participar do baba.
ART. 11º - O CONVIDADO será apresentado por um MENSALISTA e poderá ser efetivado no quadro mediante disponibilidade de vaga.
ART. 12º - Se por algum motivo o CONVIDADO não efetuar o seu pagamento, o MENSALISTA responsável assumirá o valor da taxa.
ART. 13º - O CONVIDADO pagará sua taxa caso tenha jogado o baba sem ter sido excluído pelo preenchimento das vagas.
ART. 14º - Caso não exista vaga para CONVIDADO, este poderá alternar partidas do baba com o MENSALISTA que o convidou, sem ônus.
DOS DEVERES
ART. 15º - São deveres dos MENSALISTAS:
a) Cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, as presentes disposições regulamentares previstas e demais normas aprovadas pela C.O.B;
b) Acatar as deliberações da C.O.B.;
c) Comunicar a C.O.B. toda e qualquer anormalidade ou irregularidade que for do seu conhecimento e que possa prejudicar os interesses do baba ou qualquer um dos seus MENSALISTAS;
ART. 16º - O MENSALISTA é responsável por todos os seus atos, bem como por seus CONVIDADOS.
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
ART. 17º - As penas (advertência, suspensão ou eliminação) serão julgadas e aplicadas pela C.O.B. e acatadas pelos MENSALISTAS.
ART. 18º - O atleta sofrerá punição conforme lista abaixo:
a) Assumir atitude inconveniente ou contrária à disciplina ou moral desportiva em relação a qualquer componente do baba ou espectador.
PENA: Suspensão de um a dois babas;
b) Desistir de disputar o baba depois de iniciado por abandono de campo ou tentar impedir por qualquer meio o seu prosseguimento.
PENA: Suspensão de um a dois babas;
c) Praticar jogada violenta ou agressão física.
PENA: Suspensão de um a três babas;
d) Desrespeitar ou reclamar ostensivamente por gestos ou palavras contra decisões da arbitragem.
PENA: Suspensão de um a dois babas;
e) Praticar vias de fato (brigar) contra companheiro de equipe ou componente de equipe adversária bem como contra o árbitro.
PENA: SUSPENSÃO OU ELIMINAÇÃO;
ART. 19º - A depender da atitude, o atleta para ser suspenso ou eliminado não tem que necessariamente ser advertido anteriormente.
ART. 20º - Qualquer situação omissa neste regulamento, será apreciada pela C.O.B.
DAS REGRAS DO BABA
ART. 21º - A definição das duas equipes que iniciarão o 1º baba será feita através de sorteio realizado entre os 1 (dezoito) primeiros MENSALISTAS que chegarem ao local do baba. Caso este número não seja completado até o horário do baba, as vagas ociosas serão preenchidas pelos convidados, seguindo a ordem de chegada. O mensalista que chegar atrasado, terá que aguardar o término do primeiro baba.
ART. 22º - Não poderá existir mais de 3 (três) equipes.
ART. 23º - Não será permitida a troca de componentes das equipes após definição por sorteio.
ART. 24º - Os babas terão duração máxima de 15 minutos ou serão encerrados imediatamente após a vitória de uma das equipes por diferença de 2 gols, ou a critério do C.O.B 15 minutos diretos sem limites de gols.
ART. 25º - Ocorrendo empate, o vencedor será conhecido através de sorteio.
ART. 26º - As punições serão efetuadas pelo árbitro seguindo os seguintes critérios:
a) Cartão Amarelo – Advertência;
b) Cartão Azul – Expulsão provisória de três minutos;
c) Cartão Vermelho – Expulsão definitiva sem direito a substituição no baba corrente.
d) Qualquer atleta que receber cartão vermelho, será julgado pela C.O.B. O mesmo será informado posteriormente caso haja penalidade complementar.
ART. 27º - O atleta que interceptar a bola com as mãos propositalmente, será punido com cartão amarelo e a cobrança será realizada com tiro livre DIRETO sem barreira, entretanto se o fato ocorrer dentro da grande área, haverá cobrança de pênalti. Havendo reincidência, o atleta será punido com cartão azul. Também será considerado pênalti qualquer falta que tenha sido cometida dentro da área.
ART. 28º - As faltas serão cobradas em tiro livre INDIRETO ficando os atletas adversários a pelo menos seis passos da bola.
ART. 29º - O lateral pode ser cobrado com os pés ou mãos, sendo que o atleta adversário terá que estar a no mínimo 2 passos da bola.
ART. 30º - O atleta que retardar a reposição de bola em jogo (cera) será punido com cartão amarelo. Reincidindo, será punido com cartão azul, ficando automaticamente três minutos fora do baba, sendo utilizado o critério do árbitro.
ART. 31º - Na falta do árbitro oficial, assumirá esta condição um MENSALISTA, salvo se houver voluntário.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 32º - Os casos omissos serão resolvidos pela C.O.B.
ART. 33º - Este regulamento está em vigor desde o dia 28 de maio de 2009,.
ART. 34º - Regulamento revisado em 28 de maio de 2009.
Vitória da Conquista, 28 de maio de 2009.
COB
(Comissão Organizadora do Baba)
Alison Zuccari - Mioses Torres - Matheus Lima
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