01/02/2009

REGULAMENTO DO BABA DA CMVC

Regulamento do Baba da CMVC

FEITA PELA COMISSÃO ORGANIZADORA DO BABA (C.O.B.) EM 28 DE MAIO DE 2009.

DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO BABA (C.O.B.)

ART. 1º - A comissão é composta por 3 (três) membros MENSALISTAS que serão eleitos pelos demais MENSALISTAS que tenham contribuído nos últimos 12 meses no baba, sendo a eleição realizada anualmente no mês de junho.

ART. 2º - Se for necessária a substituição de um ou mais membros da C.O.B., o(s) novo(s) integrante(s) será(ão) convidado(s) pelos outros membros.

ART. 3º - Compete a C.O.B.:

a) Aprovar o regulamento, sugerindo e promovendo as devidas alterações quando necessárias;

b) Aprovar as contas do “BABA DA CMVC”;

c) Convocar Assembléias Gerais;

d) Ter sob sua responsabilidade todos os valores do baba;

e) Apresentar demonstrativo de receitas e despesas do baba para conhecimento de todos;

f) Organizar as regras do baba;

g) Julgar os atletas que praticarem infrações disciplinares no ambiente do baba;

h) Aplicar as penas de advertência, suspensão ou eliminação aos atletas que comportarem de maneira inconveniente, contrário aos bons costumes.

ART. 4º - A ausência injustificada de membros da C.O.B. quando convocados a duas sessões consecutivas ou três alternadas, implicará no afastamento do membro, sendo de imediato designado um substituto.

DOS MENSALISTAS

ART. 5º - MENSALISTAS são aqueles participantes do baba que contribuem mensalmente dentro das datas determinadas pela C.O.B. O MENSALISTA contribuirá com a mensalidade que será fixada, observando as necessidades da manutenção do baba.

§ 1º Será cobrado um valor simbolico para manutençao do Baba da CMVC;

§ 2º O valor será estipulado pelo C.O.B, e será de R$ 5,00(cinco reais), que deverá ser pago entre os dias 23 à 30 de cada mês, para o tesoureiro designado por essa comissão;

§ 3º O tesoureiro sera o Sr° Moises Andrade Torres, e a parte das demonstrações de despesas e receitas ficará a cargo do Sr° Alison Simão Zuccari Lima, e aparte de compras e orçamento será do Sr° Mateus Lima

ART. 6º - Fica definido um número máximo de 30 (trinta) participantes entre eles convidados e Mensalistas.

§ 1° - Se houver 30 jogadores presentes no baba, haverá a formação normal de 3 (três) equipes de 7 atletas + goleiro, seguindo a ordem de chegada, e os excedentes serão distribuídos nas 3 equipes do baba revesando durante ou no final das partidas.

§ 3º - A partir do 3º baba, o 3º time (vide §4º) será formado pelos atletas da equipe perdedora, excluindo os atletas substituídos pelos excedentes a livre escolha dos mesmos, no momento do apito final da partida em que foi derrotada.

§ 4º - Fica denominado 1º e 2º times as equipes participantes do jogo em curso, e 3º time a próxima equipe a entrar no lugar do time perdedor.

ART. 7º - As mensalidades serão reajustadas sempre que as receitas não fizerem frente às despesas, observando sempre o caráter não lucrativo do baba.

ART. 8º - O MENSALISTA que não realizar o pagamento na data definida, pagará uma multa adicional de 3,00.

ART. 9º - O MENSALISTA que atrasar a mensalidade perderá imediatamente sua condição de MENSALISTA, observando os privilégios descritos no ART. 5º § 3º e 4º.

DOS CONVIDADOS

ART. 10º - CONVIDADOS são aqueles que participam do baba pagando de forma avulsa a quantia definida pela C.O.B. O pagamento deverá ser efetuado no mesmo dia que o CONVIDADO participar do baba.

ART. 11º - O CONVIDADO será apresentado por um MENSALISTA e poderá ser efetivado no quadro mediante disponibilidade de vaga.

ART. 12º - Se por algum motivo o CONVIDADO não efetuar o seu pagamento, o MENSALISTA responsável assumirá o valor da taxa.

ART. 13º - O CONVIDADO pagará sua taxa caso tenha jogado o baba sem ter sido excluído pelo preenchimento das vagas.

ART. 14º - Caso não exista vaga para CONVIDADO, este poderá alternar partidas do baba com o MENSALISTA que o convidou, sem ônus.

DOS DEVERES

ART. 15º - São deveres dos MENSALISTAS:

a) Cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, as presentes disposições regulamentares previstas e demais normas aprovadas pela C.O.B;

b) Acatar as deliberações da C.O.B.;

c) Comunicar a C.O.B. toda e qualquer anormalidade ou irregularidade que for do seu conhecimento e que possa prejudicar os interesses do baba ou qualquer um dos seus MENSALISTAS;

ART. 16º - O MENSALISTA é responsável por todos os seus atos, bem como por seus CONVIDADOS.

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

ART. 17º - As penas (advertência, suspensão ou eliminação) serão julgadas e aplicadas pela C.O.B. e acatadas pelos MENSALISTAS.

ART. 18º - O atleta sofrerá punição conforme lista abaixo:

a) Assumir atitude inconveniente ou contrária à disciplina ou moral desportiva em relação a qualquer componente do baba ou espectador.

PENA: Suspensão de um a dois babas;

b) Desistir de disputar o baba depois de iniciado por abandono de campo ou tentar impedir por qualquer meio o seu prosseguimento.

PENA: Suspensão de um a dois babas;

c) Praticar jogada violenta ou agressão física.

PENA: Suspensão de um a três babas;

d) Desrespeitar ou reclamar ostensivamente por gestos ou palavras contra decisões da arbitragem.

PENA: Suspensão de um a dois babas;

e) Praticar vias de fato (brigar) contra companheiro de equipe ou componente de equipe adversária bem como contra o árbitro.

PENA: SUSPENSÃO OU ELIMINAÇÃO;

ART. 19º - A depender da atitude, o atleta para ser suspenso ou eliminado não tem que necessariamente ser advertido anteriormente.

ART. 20º - Qualquer situação omissa neste regulamento, será apreciada pela C.O.B.



DAS REGRAS DO BABA

ART. 21º - A definição das duas equipes que iniciarão o 1º baba será feita através de sorteio realizado entre os 1 (dezoito) primeiros MENSALISTAS que chegarem ao local do baba. Caso este número não seja completado até o horário do baba, as vagas ociosas serão preenchidas pelos convidados, seguindo a ordem de chegada. O mensalista que chegar atrasado, terá que aguardar o término do primeiro baba.

ART. 22º - Não poderá existir mais de 3 (três) equipes.

ART. 23º - Não será permitida a troca de componentes das equipes após definição por sorteio.

ART. 24º - Os babas terão duração máxima de 15 minutos ou serão encerrados imediatamente após a vitória de uma das equipes por diferença de 2 gols, ou a critério do C.O.B 15 minutos diretos sem limites de gols.

ART. 25º - Ocorrendo empate, o vencedor será conhecido através de sorteio.

ART. 26º - As punições serão efetuadas pelo árbitro seguindo os seguintes critérios:

a) Cartão Amarelo – Advertência;

b) Cartão Azul – Expulsão provisória de três minutos;

c) Cartão Vermelho – Expulsão definitiva sem direito a substituição no baba corrente.

d) Qualquer atleta que receber cartão vermelho, será julgado pela C.O.B. O mesmo será informado posteriormente caso haja penalidade complementar.

ART. 27º - O atleta que interceptar a bola com as mãos propositalmente, será punido com cartão amarelo e a cobrança será realizada com tiro livre DIRETO sem barreira, entretanto se o fato ocorrer dentro da grande área, haverá cobrança de pênalti. Havendo reincidência, o atleta será punido com cartão azul. Também será considerado pênalti qualquer falta que tenha sido cometida dentro da área.

ART. 28º - As faltas serão cobradas em tiro livre INDIRETO ficando os atletas adversários a pelo menos seis passos da bola.

ART. 29º - O lateral pode ser cobrado com os pés ou mãos, sendo que o atleta adversário terá que estar a no mínimo 2 passos da bola.

ART. 30º - O atleta que retardar a reposição de bola em jogo (cera) será punido com cartão amarelo. Reincidindo, será punido com cartão azul, ficando automaticamente três minutos fora do baba, sendo utilizado o critério do árbitro.

ART. 31º - Na falta do árbitro oficial, assumirá esta condição um MENSALISTA, salvo se houver voluntário.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 32º - Os casos omissos serão resolvidos pela C.O.B.

ART. 33º - Este regulamento está em vigor desde o dia 28 de maio de 2009,.

ART. 34º - Regulamento revisado em 28 de maio de 2009.

Vitória da Conquista, 28 de maio de 2009.

COB

(Comissão Organizadora do Baba)


Alison Zuccari - Mioses Torres - Matheus Lima

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